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Wilson Eduardo
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Especialista em Direito de trânsito e imobiliário, Mediador Judicial
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Wilson Eduardo
Artigo ·
há 3 anos
Controlador de velocidade e redutor de velocidade, qual a diferença?
Inicialmente cabe ressaltar que ambos possuem a mesma classificação, diante da Resolução 798/2020 Contran , qual seja: Radares fixos. Outro ponto que merece destaque, é o fato de que para sua...
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Wilson Eduardo
Artigo ·
há 3 anos
Educação de trânsito - Objetivo básico do SNT
A educação para o trânsito é um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no Art. 6º, I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como, no art. 76 do mesmo diploma legal. Art....
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Wilson Eduardo
Artigo ·
há 3 anos
É possível cancelamento de multa por falta da aplicação da medida administrativa de remoção?
Inicialmente faz necessário ressaltar que o agente de trânsito, representante do Ente Federativo, está sujeito aos princípios constitucionais, conforme preconiza o Art. 37 e outros da Constituição...
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Comentários
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Wilson Eduardo
Comentário ·
há 6 anos
Cobrar acima da tabela OAB
Thaiza Vitoria
·
há 6 anos
Parabéns e obrigado Dr.ª por disponibilizar expertise na hora de cobrança dos honorários. Vou rever algumas situações em mim, para melhor me posicionar na hora da cobrança.
Gratidão.
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Recomendações
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Daniel Ladeira Lage
Artigo ·
há 5 anos
A falta da medida administrativa pelo agente de trânsito gera nulidade do auto de infração?
O objetivo do presente texto é fazer uma análise da falta de aplicação da medida administrativa nas infrações de trânsito, tendo em vista a divergência existente entre os operadores do Direito de...
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Thaiza Vitoria
Artigo ·
há 6 anos
Cobrar acima da tabela OAB
Você sabia que apenas 12% dos advogados liberais conseguem cobrar conforme a tabela da OAB (que é de valores mínimos)? Normalmente, o cidadão marca uma hora, relata o caso em mínimos detalhes, mostra...
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Pedro Otavio Pereira
Comentário ·
há 6 anos
Cobrar acima da tabela OAB
Thaiza Vitoria
·
há 6 anos
Boa tarde, excelente matéria.
Advogo há praticamente 20 anos, percebo que as novas safras de advogados que estão vindo ao mercado dificultam em muito cobrar um valor digno.
Tive exemplo recente onde um cliente de alto potencial me contratou para elaborar um parecer e fechar um valor para o inventário.
Pois bem, cobrei o que considerei justo para a monta do trabalho. O valor foi de R$ 25.000,00,, pois se tratava de um espólio superior a 6 dígitos, 6 herdeiros diretos e 2 por representação.
Apresentado a proposta, recebi uma contraproposta de R$ 8.000,00, pois um colega advogado ofertou, mas como o meu know-how era maior, minha estrutura era fixa enquanto o outro ainda nao tinha um endereço fixo por ter pouco tempo de advocacia... que se eu aceitasse cobrir o valor, me daria o trabalho.
Claro, agradeci e o desejei sorte.
Não concordo em fazer feira com meus valores de honorários, eu honro cada centímetro, posso até parcelar no cartão ou boleto, mas não reduzo, pois sei do trabalho que dá.
Fatalmente, quem trabalha por valores irrisórios, trabalha mau, trabalha insatisfeito e acaba por fim abandonando tudo e vai para outra área.
Quando se cobra abaixo do valor do serviço, o advogado se desqualifica, prejudica aos profissionais que vivem da advocacia, desmoraliza toda a categoria.
Creio que a OAB deveria ser severa e exigir contratos de honorários juntados aos autos e aplicar punições para aqueles que causam prejuízos aos colegas, até mesmo por concorrência desleal.
Sem falar dos grande escritórios que pagam de R$ 17 a R$ 30 reais para os audiencistas, isso é quase escravid~so.
Então, sugiro aos colegas para que valorem, utilizem da matemática correta para não ficar a mercê do seu real valor.
Obrigado pela disponibilização da matéria.
Pedro Otavio.
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